Fonte: Jornal Jurid
Postado em 16 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1769 vezes
Decreto nº 6.795, de 16 de Março de 2009
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos.
Regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos ...

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