Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 415 vezes
Decreto nº 6.789, de 3 de Março de 2009
Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências.
Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Medalha Mérito Aeroterrestre, destinada a premiar os militares pára-quedistas do Exército brasileiro da ativa ou na inatividade, que tenham se destacado pelo excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar, bem como pelos bons serviços prestados em ...