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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.789, de 3 de Março de 2009

Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências.

  Institui a Medalha Mérito Aeroterrestre, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Medalha Mérito Aeroterrestre, destinada a premiar os militares pára-quedistas do Exército brasileiro da ativa ou na inatividade, que tenham se destacado pelo excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar, bem como pelos bons serviços prestados em ...

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