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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.735, de 12 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.

  Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e ...

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