Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.708, de 23 de dezembro de 2008

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.

  Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30 de dezembro de 2009. Art. 2º O art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte ...

Palavras-chave: