Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 438 vezes
Decreto nº 6.702, de 18 de dezembro de 2008
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado.
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, Decreta: Art. 1º A importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados ...