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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.636, de 5 de novembro de 2008

Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.

  Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas no exercício de 2008, será de sete por cento do total ...

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