Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 412 vezes
Decreto nº 6.636, de 5 de novembro de 2008
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas no exercício de 2008, será de sete por cento do total ...