Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 506 vezes
Decreto nº 6.606, de 21 de outubro de 2008
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, e § 7º, inciso I, da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, passa a ...

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