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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.555, de 8 de Setembro de 2008.

Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

  Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-B, incisos I e V, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 8º, inciso VII, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, DECRETA: Art. 1º As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão desenvolvidas e executadas de acordo com o ...

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