Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.539, de 18 de agosto de 2008

Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração.

  Estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, no art. 2º da Lei ...

Palavras-chave: