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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.356, de 17 de janeiro de 2008

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 72/06 "Orçamento Provisório da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão", de 13 de dezembro de 2006, aprovada pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 50/03, 06/04 e 66/05 do Grupo Mercado Comum (GMC); Considerando que, nos termos do Artigo 9º da Resolução GMC no ...

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