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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.

  Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, na forma deste Decreto. Art. 2º O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Art. 3º O PPCAAM tem por finalidade proteger, em ...

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