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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

  Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder ...

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