Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF.

Decreto nº 6.181, de 3/08/07

Comitê de Articulação Federativa - CAF.

  Institui o Comitê de Articulação Federativa - CAF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Articulação Federativa - CAF, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, com a finalidade de promover a articulação na formulação de estratégias e implementação de ações coordenadas e cooperativas entre as esferas federal e municipal de governo, ...

Palavras-chave: