Fonte: Jornal Jurid
Postado em 31 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 292 vezes
Decreto nº 6.171, de 30 de julho de 2007
Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências.
Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar", prevista na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destina-se a agraciar praças da Marinha do Brasil e das Marinhas amigas que concluírem, em primeiro lugar, os cursos de formação de ...