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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.171, de 30 de julho de 2007

Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências.

  Dispõe sobre a Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar" e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º A Medalha-Prêmio "Almirante Alexandrino de Alencar", prevista na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destina-se a agraciar praças da Marinha do Brasil e das Marinhas amigas que concluírem, em primeiro lugar, os cursos de formação de ...

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