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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.005, de 28/12/06

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências.

Institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos - SASF, no âmbito da administração pública federal, que passa a reger-se pelas disposições deste Decreto. Art. 2º O SASF tem por objetivos: I - atender às necessidades de assessoramento e informação ...

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