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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.997, de 21/12/06

Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências.

Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para despesas administrativas, previsto no § 2º do art. 1º ...

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