Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 515 vezes
Decreto nº 5.830, de 4 de julho de 2006.
Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ?§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais ...