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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.803, de 8 de junho de 2006.

Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.

Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, no Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Observatório da Educação, projeto de fomento ao ...

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