Fonte: Dispõe sobre a Escola de Altos Estudos, e dá outras providências.
Postado em 09 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 676 vezes
Decreto nº 5.801, de 8 de junho de 2006.
Dispõe sobre a Escola de Altos Estudos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no art. 2º, inciso VII, do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Escola de Altos Estudos, projeto de cooperação ...