Fonte: Jornal Jurid
Postado em 18 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 324 vezes
Decreto nº 5.777, de 17 de maio de 2006
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória no 290, de 12 de abril ...