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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.732, de 23/03/06.

Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DECRETO Nº 5.732, DE 23 DE MARÇO DE 2006. Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei ...

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