Fonte: Jornal Jurid
Postado em 21 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 423 vezes
Decreto nº 5.730, de 20/03/06.
Regulamenta o art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Regulamenta o art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata do regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA: Art. 1º Para efeito de determinação da base de cálculo da ...