Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 464 vezes
Decreto nº 5.628, de 22/12/05
Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do artigo 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do artigo 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no artigo 14 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, ...

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