Fonte: Jornal Jurid
Postado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 374 vezes
Decreto nº 5.612, de 12/12/05.
Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Regulamenta o parcelamento dos débitos dos municípios, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.104 da Lei nº de 21 de novembro de 2005 DECRETA: Art. 1º Os Municípios poderão parcelar ...

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