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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.539, de 19/09/05

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1º A partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2005, até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos ...

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