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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.512, de 15/08/05.

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, no art. 62 do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de ...

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