Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 417 vezes
Decreto nº 5.491, de 18/07/05.
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.
Regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a entrada em vigor, para o Brasil, da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, ...