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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.443, de 9/05/05.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento. Parágrafo único. Para os ...

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