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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.342 de 14 de Janeiro de 2005.

Regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.

Regulamenta a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1º A Bolsa-Atleta, instituída pela Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, será implementada pelo Ministério do Esporte que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do ...

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