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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.310, de 15 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM.

Edição Número 241 de 16/12/2004 Atos do Poder Legislativo DECRETO Nº 5.310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as operações de venda efetuada na Zona Franca de Manaus - ZFM. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2 o , 3 o e 4 o da Lei n o 10.996, de 15 de dezembro de 2004, e no art. 5 o -A da Lei n o 10.637, de 30 de dezembro ...

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