Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.244 de 14 de Outubro de 2004.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30, inciso XIV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, órgão colegiado consultivo, integrante da ...

Palavras-chave: