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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.195 de 26 de Agosto de 2004.

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e dá outras providências.

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de ...

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