Fonte: Jornal Jurid
Postado em 28 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 597 vezes
Decreto nº 5.116, de 24 e Junho de 2004.
Regulamenta o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
Regulamenta o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, DECRETA: Art. 1º Para o ingresso na ...