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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.108, de 17 de Junho de 2004.

Dispõe sobre procedimentos administrativos para autorizar, excepcionalmente, a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisação de servidores públicos, no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União.

Dispõe sobre procedimentos administrativos para autorizar, excepcionalmente, a compensação de faltas ao serviço em decorrência de paralisação de servidores públicos, no âmbito da administração federal direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Excepcionalmente, é facultado aos Ministros de Estado e titulares de órgãos da ...

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