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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.100, de 3 de Junho de 2004.

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002.

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, e 10.762, de 11 de novembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. A programação de utilização de recursos da CDE será elaborada anualmente pelo ...

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