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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.057, de 30 de Abril de 2004.

Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona

Reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 11 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA: Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição ...

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