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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.014, de 12 de Março de 2004

Regulamenta o inciso XVI do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Regulamenta o inciso XVI do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 2º da Medida Provisória no 169, de 20 de fevereiro de 2004, DECRETA: Art. 1º Será permitida a movimentação da conta vinculada ...

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