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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.004, de 4 de Março de 2004.

Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências.

Cria o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS, com fundamento na Lei no 10.735, de 11 de setembro de 2003, regulamenta as condições para a implementação do Programa e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Implementação de ...

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