Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 437 vezes
Decreto nº 4.970, de 30 de Janeiro de 2004.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória no 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória no 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, ...

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