Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 289 vezes
Decreto nº 4.965, de 29 de Janeiro de 2004.
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003.
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 2003. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 26 da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica fixado em 0,45 o coeficiente de ...