Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 449 vezes
Decreto nº 4.961, de 20 de Janeiro de 2004.
Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências.
Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Os ...