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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.937 de 29 de Dezembro de 2003.

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.

Regulamenta o art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, DECRETA: Art. 1º O cálculo dos fatores previstos no art. 4º, § 1º, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para o ajuste de preços de ...

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