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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.897, de 25 de Novembro de 2003.

Regulamenta o parágrafo único do art. 9º da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Regulamenta o parágrafo único do art. 9º da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, DECRETA: Art. 1º Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002. § 1º O ...

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