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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.878, de 18 de Novembro de 2003.

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA: Art. 1º O Conselho Nacional de Saúde - CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, é integrado por quarenta membros titulares, sendo cinqüenta por cento deles representantes dos ...

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