Fonte: Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003.
Postado em 11 de Julho de 2003 - 01:00 - Lida 902 vezes
Decreto nº 4.772, de 2 de Julho de 2003.
Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, Art. 2º O Grupo Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete ...