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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.768, de 27 de Junho de 2003.

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto no 4.538, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto no 4.538, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.655, de 20 de maio de 1971, ...

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