Fonte: Jornal Jurid
Postado em 26 de Abril de 2002 - 01:00 - Lida 258 vezes
Decreto nº 4.204, de 23 de Abril de 2002.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, ...