Fonte: Jornal Jurid
Postado em 17 de Março de 2001 - 02:00 - Lida 217 vezes
Decreto nº 3.775, de 16 de Março de 2001.
Regulamenta o artigo 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Regulamenta o artigo 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pelo artigo 1º da ...