Fonte: Jornal Jurid
Postado em 21 de Novembro de 2000 - 03:00 - Lida 460 vezes
Decreto nº 3.667, de 21 de Novembro de 2000.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal.
Concede indulto, comuta penas e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal, ...