Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Outubro de 1999 - 02:00 - Lida 239 vezes
Decreto nº 3.201, de 6 de Outubro de 1999.
Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o artigo 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o artigo 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, Decreta: Art. 1 - A concessão, de ofício, de licença compulsória, para uso público não-comercial, nos casos de emergência nacional ...